(D. O. 03-08-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º (Revogação total. Vigência em 01/12/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 03-08-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º (Revogação total. Vigência em 01/12/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica remanejado, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército do Ministério da Defesa, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10.
- O Anexo II ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Paulo Guedes