DECRETO 11.163, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 09-08-2022)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 238, de 2/06/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

DECRETO 11.163, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 09-08-2022)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 238, de 2/06/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto Ouro Natividade, de titularidade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, localizado no Estado do Tocantins, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes