(D. O. 10-08-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.530, de 12/05/1978, Decreta:
(D. O. 10-08-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.530, de 12/05/1978, Decreta:
Art. 1º- Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto 81.871, de 29/06/1978. [[Decreto 81.871/1978, art. 3º.]]
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 81.871/1978:
a) os § 1º e § 2º do art. 2º; [[Decreto 81.871/1978, art. 2º.]]
b) o art. 3º-A; [[Decreto 81.871/1978, art. 3º-A.]]
c) o parágrafo único do art. 16; e [[Decreto 81.871/1978, art. 16.]]
d) o art. 33-A; e [[Decreto 81.871/1978, art. 33-A.]]
II - o Decreto 11.165, de 9/08/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira