DECRETO 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 10-08-2022)

Administrativo. Profissão. Revoga o Decreto 11.165, de 9/08/2022, que altera o Decreto 81.871, de 29/06/1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.530, de 12/05/1978, Decreta:

DECRETO 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 10-08-2022)

Administrativo. Profissão. Revoga o Decreto 11.165, de 9/08/2022, que altera o Decreto 81.871, de 29/06/1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.530, de 12/05/1978, Decreta:

Art. 1º

- Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto 81.871, de 29/06/1978. [[Decreto 81.871/1978, art. 3º.]]


Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 81.871/1978:

a) os § 1º e § 2º do art. 2º; [[Decreto 81.871/1978, art. 2º.]]

b) o art. 3º-A; [[Decreto 81.871/1978, art. 3º-A.]]

c) o parágrafo único do art. 16; e [[Decreto 81.871/1978, art. 16.]]

d) o art. 33-A; e [[Decreto 81.871/1978, art. 33-A.]]

II - o Decreto 11.165, de 9/08/2022.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira