DECRETO 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 24-08-2022)

Administrativo. Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 24-08-2022)

Administrativo. Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.


Art. 2º

- A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional.


Art. 3º

- A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus:

I - Grã-Cruz;

II - Grande-Oficial; e

III - Comendador.

Parágrafo único - O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.


Art. 4º

- Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Os atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Wagner de Campos Rosário