DECRETO 11.182, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 24-08-2022)

Tributário. TIPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta: [[Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º.]]

DECRETO 11.182, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 24-08-2022)

Tributário. TIPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta: [[Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º.]]

Art. 1º

- Ficam alteradas, na forma do Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.

[lnk2]63076ba57a24a[/lnk2]

Art. 2º

- Fica criado na TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo II.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

[lnk2]63076ba57a24a[/lnk2]