DECRETO 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 25-08-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 6.592, de 02/10/2008, que regulamenta o disposto na Lei 11.631, de 27/12/2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.631, de 27/12/2007, DECRETA:

DECRETO 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 25-08-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 6.592, de 02/10/2008, que regulamenta o disposto na Lei 11.631, de 27/12/2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.631, de 27/12/2007, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.592, de 2/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.592/2008, art. 9º - Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:
[...]
II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Meio Ambiente;
c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério do Trabalho e Previdência; e
f) Ministério do Turismo;
V - o Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VI - o Subsistema Setorial de Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério da Infraestrutura; e
c) Ministério de Minas e Energia;
VII - o Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Regional;
VIII - o Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;
IX - o Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
X - o Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ] (NR)
[Decreto 6.592/2008, art. 10 - [...]
[...]
III - Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização Nacional;
[...]
V - Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às necessidades de Mobilização Nacional;
VI - Subsistema Setorial de Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de Mobilização Nacional;
VII - Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais;
VIII - Subsistema Setorial de Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;
[...]] (NR)
[Decreto 6.592/2008, art. 13 - [...]
[...]
II - o Ministro de Estado ou o ocupante de Cargo Comissionado Executivo de nível 18 ou equivalente dos seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
c) Ministério da Cidadania;
d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e) Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;
f) Ministério do Desenvolvimento Regional;
g) Ministério da Economia;
h) Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
i) Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê do SINAMOB será substituído pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.
§ 2º - Cada membro do Comitê do SINAMOB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - O Presidente do Comitê do SINAMOB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, ou para integrar Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho, sem direito a voto. ] (NR)
[Decreto 6.592/2008, art. 21 - A Secretaria Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I do caput do art. 6º. [[Decreto 6.592/2008, art. 6º.]]
§ 1º - A Secretaria Executiva será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial de que trata o inciso II do caput do art. 6º. [[Decreto 6.592/2008, art. 6º.]]
§ 2º - A função de Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em ato do Presidente do Comitê do SINAMOB. ] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do caput do art. 9º do Decreto 6.592/2008: [[Decreto 6.592/2008, art. 9º.]]

a) as alíneas [a] a [j] do inciso III; e

b) as alíneas [a] a [f] do inciso V; e

II - o parágrafo único do art. 21. [[Decreto 6.592/2008, art. 21.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira