DECRETO 11.189, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 06-09-2022)

Administrativo. Servidor público. Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 11.189, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 06-09-2022)

Administrativo. Servidor público. Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - oito CD-2;

II - nove CD-4; e

III - cento e oitenta e uma FG-1.


Art. 2º

- Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior. [[Decreto 11.189/2022, art. 1º.]]

§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.

§ 2º - Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - José de Castro Barreto Júnior

ANEXOS OMISSIS