(D. O. 06-09-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 3º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, Decreta: [[Lei 14.194/2021, 61. Lei Complementar 101/2000, art. 13.]]
(D. O. 06-09-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 3º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, Decreta: [[Lei 14.194/2021, 61. Lei Complementar 101/2000, art. 13.]]
Art. 1º- O Decreto 10.961, de 11/02/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes