DECRETO 11.190, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 06-09-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 10.961, de 11/02/2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, Decreta: [[Lei 14.194/2021, 61. Lei Complementar 101/2000, art. 13.]]

DECRETO 11.190, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 06-09-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 10.961, de 11/02/2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, Decreta: [[Lei 14.194/2021, 61. Lei Complementar 101/2000, art. 13.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.961, de 11/02/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.961/2022, art. 16 - [...]
[...]
Parágrafo único - A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais publicados que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei 14.194/2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo. ] (NR) [[Lei 14.194/2021, art. 62.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes