(D. O. 29-09-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997, DECRETA:
(D. O. 29-09-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997, DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizada, para fins do disposto na alínea [d] do inciso V do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria 14.358-DG/PF, de 9/12/2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]
Parágrafo único - A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação foi encerrado em 2/09/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres