DECRETO 11.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 29-09-2022)

Administrativo. Servidor público. Concurso público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997, DECRETA:

DECRETO 11.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 29-09-2022)

Administrativo. Servidor público. Concurso público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada, para fins do disposto na alínea [d] do inciso V do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria 14.358-DG/PF, de 9/12/2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]

Parágrafo único - A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação foi encerrado em 2/09/2022.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres