DECRETO 11.216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 30-09-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.961, de 11/02/2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, DECRETA: [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]

DECRETO 11.216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 30-09-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.961, de 11/02/2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, DECRETA: [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.961, de 11/02/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.961, de 11/02/2022, art. 10 - [...]
[...]
II - [...]
a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto 10.961/2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro -

Paulo Guedes