(D. O. 06-10-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997, Decreta: [[na Lei 9.504/1997, art. 73, caput, V, «d ».]]
(D. O. 06-10-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d », da Lei 9.504, de 30/09/1997, Decreta: [[na Lei 9.504/1997, art. 73, caput, V, «d ».]]
Art. 1º- Fica autorizada, para fins do disposto na alínea [d] do inciso V do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME 25.412, de 23/12/2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Parágrafo único - A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação encerra-se em 6/10/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres