DECRETO 11.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

(D. O. 06-10-2022)

(Vigência em 27/10/2022).Administrativo. Institui o Conselho Nacional do Espaço.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

(D. O. 06-10-2022)

(Vigência em 27/10/2022).Administrativo. Institui o Conselho Nacional do Espaço.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica instituído o Conselho Nacional do Espaço no âmbito da Presidência da República.


Art. 2º

- Ao Conselho Nacional do Espaço, órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete:

I - estabelecer os parâmetros gerais relativos:

a) à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e

b) a cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e

II - estimular cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira.

Parágrafo único - O Conselho Nacional do Espaço exercerá suas competências em coordenação com o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.


Art. 3º

- O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV - Ministro de Estado das Comunicações;

V - Ministro de Estado da Defesa; e

VI - Ministro de Estado da Economia.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:

I - o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e

II - os demais membros, pelos seus substitutos legais.


Art. 4º

- O Conselho Nacional do Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Nacional do Espaço é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Nacional do Espaço terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Presidente do Conselho Nacional do Espaço poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.


Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Art. 6º

- Os membros do Conselho Nacional do Espaço que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.


Art. 7º

- A participação no Conselho Nacional do Espaço será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ciro Nogueira Lima Filho - Augusto Heleno Ribeiro Pereira