(D. O. 19-10-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 19-10-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Ficam estabelecidos os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do COAF para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) sete DAS 101.3;
e) dezessete DAS 101.2;
f) quatorze DAS 101.1;
g) um DAS 102.4;
h) dois DAS 102.3;
i) um DAS 102.2;
j) um DAS 102.1;
k) cinco FG-1; e
l) uma FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o COAF:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) sete CCE 1.10;
e) dois CCE 1.08;
f) seis CCE 1.07;
g) quatro CCE 1.06;
h) cinco CCE 1.05;
i) dois CCE 2.06;
j) uma FCE 1.15;
k) quatro FCE 1.13;
l) seis FCE 1.10;
m) dezessete FCE 1.07;
n) uma FCE 1.06;
o) quatro FCE 1.05;
p) uma FCE 2.13;
q) uma FCE 2.10;
r) duas FCE 2.07; e
s) duas FCE 2.06.
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FG.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na estrutura do COAF por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.
Brasília, 18/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes