DECRETO 11.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

(D. O. 19-10-2022)

(Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

(D. O. 19-10-2022)

(Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam estabelecidos os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.


Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do COAF para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) sete DAS 101.3;

e) dezessete DAS 101.2;

f) quatorze DAS 101.1;

g) um DAS 102.4;

h) dois DAS 102.3;

i) um DAS 102.2;

j) um DAS 102.1;

k) cinco FG-1; e

l) uma FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o COAF:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) sete CCE 1.10;

e) dois CCE 1.08;

f) seis CCE 1.07;

g) quatro CCE 1.06;

h) cinco CCE 1.05;

i) dois CCE 2.06;

j) uma FCE 1.15;

k) quatro FCE 1.13;

l) seis FCE 1.10;

m) dezessete FCE 1.07;

n) uma FCE 1.06;

o) quatro FCE 1.05;

p) uma FCE 2.13;

q) uma FCE 2.10;

r) duas FCE 2.07; e

s) duas FCE 2.06.


Art. 3º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FG.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na estrutura do COAF por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.

Brasília, 18/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS