DECRETO 11.242, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

(D. O. 19-10-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 8.804, de 7/07/2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio «Almirante Marques de Leão », «Almirante Newton Braga » e «Almirante Sylvio de Camargo ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.242, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

(D. O. 19-10-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 8.804, de 7/07/2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio «Almirante Marques de Leão », «Almirante Newton Braga » e «Almirante Sylvio de Camargo ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.804, de 7/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.804/2016, art. 1º - [...].
I - [Almirante Marques de Leão], em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado;
[...]
V - [Almirante Newton Braga], em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e
VI - [Almirante Sylvio de Camargo], em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira