DECRETO 11.254, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 10-11-2022)

(Vigência em 01/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.883, de 6/12/2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto 8.154, de 16/12/2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.254, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 10-11-2022)

(Vigência em 01/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.883, de 6/12/2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto 8.154, de 16/12/2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo I, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4 em onze Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.13. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]


Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, onze CCE 2.13.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 10.883, de 6/12/2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- O Decreto 8.154, de 16/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.154/2013, art. 10 - O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.
[...]] (NR)

Art. 5º

- Ficam revogados:

I - o § 5º do art. 10 do Decreto 8.154/2013; e [[Decreto 8.154/2013, art. 10.]]

II - o art. 4º do Decreto 9.831, de 10/06/2019, na parte em que altera o caput e o § 5º do art. 10 do Decreto 8.154/2013.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 18/11/2022.

Vigência em 18/11/2022.

Brasília, 9/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Cristiane Rodrigues Britto

ANEXOS OMISSIS