(D. O. 10-11-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 10-11-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo I, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4 em onze Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.13. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, onze CCE 2.13.
- O Anexo II ao Decreto 10.883, de 6/12/2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
- O Decreto 8.154, de 16/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - o § 5º do art. 10 do Decreto 8.154/2013; e [[Decreto 8.154/2013, art. 10.]]
II - o art. 4º do Decreto 9.831, de 10/06/2019, na parte em que altera o caput e o § 5º do art. 10 do Decreto 8.154/2013.
- Este Decreto entra em vigor em 18/11/2022.
Vigência em 18/11/2022.
Brasília, 9/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Cristiane Rodrigues Britto