DECRETO 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º). (Vigência em 17/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º). (Vigência em 17/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.052/2017, art. 7º - A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18/12/2023. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.869, de 25/11/2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto 9.052/2017. [[Decreto 10.869/2021, art. 1º. Decreto 9.052/2017, art. 7º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes