DECRETO 11.258, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.802, de 17/09/2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 2.164, de 19/09/1984, na Lei 7.862, de 30/10/1989, na Lei 8.029, de 12/04/1990, na Lei 8.250, de 24/10/1991, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, DECRETA:

DECRETO 11.258, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 10.802, de 17/09/2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 2.164, de 19/09/1984, na Lei 7.862, de 30/10/1989, na Lei 8.029, de 12/04/1990, na Lei 8.250, de 24/10/1991, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.802, de 17/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.802/2021, art. 3º - [...]
[...]
§ 7º - A comissão deverá emitir parecer conclusivo de sua competência no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação do ato de que trata o § 6º, prorrogável por igual período.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes