(D. O. 17-11-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 2.164, de 19/09/1984, na Lei 7.862, de 30/10/1989, na Lei 8.029, de 12/04/1990, na Lei 8.250, de 24/10/1991, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, DECRETA:
(D. O. 17-11-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 2.164, de 19/09/1984, na Lei 7.862, de 30/10/1989, na Lei 8.029, de 12/04/1990, na Lei 8.250, de 24/10/1991, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 10.802, de 17/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes