DECRETO 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 21-11-2022)

(Vigência parcial veja Decreto 11.259/2022, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 10.411, de 30/06/2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e o art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, e o Decreto 11.243, de 21/10/2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092, de 8/06/2022. [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, no art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no Decreto 11.092, de 8/06/2022, DECRETA: [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]

DECRETO 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 21-11-2022)

(Vigência parcial veja Decreto 11.259/2022, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 10.411, de 30/06/2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e o art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, e o Decreto 11.243, de 21/10/2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092, de 8/06/2022. [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, no art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no Decreto 11.092, de 8/06/2022, DECRETA: [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.411, de 30/06/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência em 9/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

[Decreto 10.411/2020, art. 9º - [...]
[...]
§ 4º - [...]
[...]
III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e (Vigência em 9/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
[...]] (NR)
[Decreto 10.411/2020, art. 9º-A [...]
[...]
§ 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos III, VI e VIII do caput do art. 4º, caso não seja realizada consulta pública, nos termos do disposto neste artigo, deverá ser utilizado outro mecanismo de participação social. ] (NR) [[Decreto 10.411/2020, art. 4º.]] (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

Art. 2º

- O Decreto 11.243, de 21/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

[Decreto 11.243/2022, art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
I - [...]
[...]
c) que disponham sobre: (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
1. execução orçamentária e financeira; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
3. sistemas de pagamento; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
5. política cambial e monetária; e (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
6. segurança nacional; e (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
[...]] (NR)
[Decreto 11.243/2022, art. 13 - [...]
[...]
II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8/06/2024. ] (NR) (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.243/2022:

I - as alíneas [d] e [e] do inciso I do § 2º do art. 2º; e [[Decreto 11.243/2022, art. 2º.]] (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

II - o art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 10.411/2020: [[Decreto 10.411/2020, art. 8º.]] (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

a) o inciso III do § 4º do art. 9º; e [[Decreto 10.411/2020, art. 9º.]] (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

b) o § 2º do art. 9º-A. [[Decreto 10.411/2020, art. 9º-A.]] (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 9/06/2024, quanto:

a) ao art. 1º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 1º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

b) ao inciso II do caput do art. 3º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 3º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

II - em 21/11/2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 18/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira