(D. O. 21-11-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, no art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no Decreto 11.092, de 8/06/2022, DECRETA: [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]
(D. O. 21-11-2022)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, no art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no Decreto 11.092, de 8/06/2022, DECRETA: [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]
Art. 1º- O Decreto 10.411, de 30/06/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência em 9/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
- O Decreto 11.243, de 21/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.243/2022:
I - as alíneas [d] e [e] do inciso I do § 2º do art. 2º; e [[Decreto 11.243/2022, art. 2º.]] (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
II - o art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 10.411/2020: [[Decreto 10.411/2020, art. 8º.]] (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
a) o inciso III do § 4º do art. 9º; e [[Decreto 10.411/2020, art. 9º.]] (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
b) o § 2º do art. 9º-A. [[Decreto 10.411/2020, art. 9º-A.]] (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 9/06/2024, quanto:
a) ao art. 1º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 1º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
b) ao inciso II do caput do art. 3º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 3º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
II - em 21/11/2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira