(D. O. 23-11-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 23-11-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 10.020, de 17/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto 8.365/2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I - um DAS 101.4;
II - três DAS 101.2; e
III - um DAS 101.1.
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos – CCE. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
- Fica revogado o art. 11 do Decreto 10.020/2019. [[Decreto 10.020/2019, art. 11.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes