DECRETO 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 23-11-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto 10.020, de 17/09/2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17 (Revogação total).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 23-11-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto 10.020, de 17/09/2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17 (Revogação total).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.365/2014, art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.07;
III - dois CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
[...]
§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. ] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 10.020, de 17/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.020/2019, art. 9º - A CEEXT concluirá seus trabalhos até 01/12/2023.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto 8.365/2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - um DAS 101.4;

II - três DAS 101.2; e

III - um DAS 101.1.


Art. 4º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos – CCE. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]


Art. 5º

- Fica revogado o art. 11 do Decreto 10.020/2019. [[Decreto 10.020/2019, art. 11.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS