DECRETO 11.270, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 05-11-2022)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.548, de 20/11/2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.270, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 05-11-2022)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.548, de 20/11/2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.548, de 20/11/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.548/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Carlos Alberto Gomes de Brito