DECRETO 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 22-02-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.772, de 9/11/2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 22-02-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.772, de 9/11/2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.772, de 9/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.772/2023, art. 4º - O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:
[...]
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério da Igualdade Racial;
X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério das Mulheres;
XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;
XV - Ministério dos Povos Indígenas;
XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e
XVII - Ministério dos Transportes.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida