DECRETO 11.940, DE 07 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 08-03-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 10.375, de 26/05/2020, que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 11.940, DE 07 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 08-03-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 10.375, de 26/05/2020, que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.375, de 26/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.375/2020, art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Bioinsumos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário. ] (NR)


[Decreto 10.375/2020, art. 3º - O Programa Nacional de Bioinsumos será coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, ao qual compete:
[...]] (NR)


[Decreto 10.375/2020, art. 7º - O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto pelos seguintes representantes:
I - dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, dos quais um o presidirá;
II - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
VI - dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
VII - dois da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e
VIII - cinco da sociedade civil representativos dos seguintes segmentos:
a) um de entidade ou organização de produção de orgânicos;
b) um de entidade ou organização de promoção da agricultura sustentável;
c) um de entidade ou organização de assistência técnica e extensão rural; e
d) dois de entidades do setor empresarial.
[...]
§ 2º - Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos de que tratam os incisos I a VII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
§ 3º - Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos de que trata o inciso VIII do caput e os respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
§ 4º - O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será presidido pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, escolhido dentre servidores da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. ] (NR)


[Decreto 10.375/2020, art. 8º - [...]
[...]
§ 3º - Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
[...]] (NR)


[Decreto 10.375/2020, art. 12 - A Secretaria-Executiva do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. ] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.375/2020:

I - as alíneas [a], [b] e [c] do inciso VI do caput do art. 7º; e [[Decreto 10.375/2020, art. 7º.]]

II - o parágrafo único do art. 13. [[Decreto 10.375/2020, art. 13.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro