DECRETO 11.944, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 13-03-2024)

Administrativo. Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 66.]]

DECRETO 11.944, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 13-03-2024)

Administrativo. Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 66.]]

Art. 1º

- Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024, de que trata o caput do art. 55 da Lei 14.791, de 29/12/2023; [[Lei 14.791/2023, art. 55.]]

II - a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 59 da Lei 14.791/2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; [[Lei 14.791/2023, art. 59. CF/88, art. 167.]]

III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional, repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 60 da Lei 14.791/2023; [[Lei 14.791/2023, art. 60.]]

IV - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 61 da Lei 14.791/2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; e [[Lei 14.791/2023, art. 61. CF/88, art. 167.]]

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 62 da Lei 14.791/2023. [[Lei 14.791/2023, art. 62.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck