DECRETO 11.945, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 13-03-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.883, de 17/01/2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 66.]]

DECRETO 11.945, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 13-03-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.883, de 17/01/2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 66.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.883, de 17/01/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.883/2024, art. 1º - [...]
I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que tratam as alíneas [a], [b], [c], itens 1, 2 e 3, e [d] do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei 14.791, de 29/12/2023; [[Lei 14.791/2023, art. 52.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Luiz Albuquerque Oliveira