(D. O. 14-11-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas - FG, nos Cargos de Direção - CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC seguintes: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - dois CD-2;
II - quatorze CD-4;
III - cento e noventa e uma FG-1; e
IV - setenta e oito FCC.
- Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior. [[Decreto 12.252/2024, art. 1º.]]
§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição dos cargos e das funções a que se refere o caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2º - Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck