(D. O. 02-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa foi firmado, em Roma, em 11/11/2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 740, de 10/12/2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16/06/2011, nos termos de seu art. 15, parágrafo primeiro; DECRETA: [[Decreto 12.284/2024, art. 15.]]
- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11/11/2008, anexo a este Decreto.
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira