(D. O. 03-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do Ministério das Relações Exteriores:
I - um CCE 3.15; e
II - quatro CCE 3.13.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se ao apoio ao Comissariado Brasileiro para a Temporada Cultural Brasil-França em 2025, instituído pela Portaria Interministerial MRE/MINC 2, de 3/09/2024; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30/11/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.286/2024, art. 1º.]]
- Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.