DECRETO 12.290, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 05-12-2024)

Administrativo. Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973, e no art. 5º do Decreto 1.775, de 8/01/1996, DECRETA: [[Lei 6.001/1973, art. 19. Decreto 1.775/1996, art. 5º.]]

Art. 1º

- Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, com superfície de um mil novecentos e oitenta e três hectares quarenta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e seis mil oitocentos e noventa metros e noventa e quatro centímetros, a seguir descrita.

§ 1º - Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45]47,840]S e 48º40]49,474]WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Pequeno com um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45]30,110]S e 48º40]30,193]WGr., situado na sua cabeceira; deste, segue por linha reta, seguindo aproximadamente o divisor de águas da Serra do Cambirela, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45]25,870]S e 48º39]46,813]WGr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto DI-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º46]08,874]S e 48º38]42,624]WGr., situado na sua confluência com o Rio do Brito; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-ME001 (SAT), de coordenadas geográficas 27º46]16,377]S e 48º38]01,825]WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME015, de coordenadas geográficas 27º46]31,030]S e 48º38]04,878]WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando Terras do Posto São Cristóvão III, até o marco BKR-ME014, de coordenadas geográficas 27º46]30,894]S e 48º38]12,239]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME013, de coordenadas geográficas 27º46]38,570]S e 48º38]13,498]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME012, de coordenadas geográficas 27º46]39,289]S e 48º38]06,569]WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME011, de coordenadas geográficas 27º47]53,861]S e 48º38]16,737]WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Enseada do Brito, até o marco BKR-ME010, de coordenadas geográficas 27º47]54,083]S e 48º38]05,294]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME009, de coordenadas geográficas 27º47]46,948]S e 48º37]42,371]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME008, de coordenadas geográficas 27º47]34,949]S e 48º37]24,325]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME007, de coordenadas geográficas 27º47]22,342]S e 48º37]16,404]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME006, de coordenadas geográficas 27º47]19,045]S e 48º37]09,898]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME005, de coordenadas geográficas 27º47]18,510]S e 48º37]03,541]WGr; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME004, de coordenadas geográficas 27º47]29,093]S e 48º37]04,889]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME003, de coordenadas geográficas 27º47]44,144]S e 48º37]07,983]WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME002 (SAT), de coordenadas geográficas 27º47]44,955]S e 48º37]02,250]WGr, situado na Baía Sul, junto as águas do Oceano Atlântico; deste, segue margeando o Oceano Atlântico, sentido Sul, até o ponto DI-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49]24,546]S e 48º37]09,549]WGr., situado na foz do Rio Massiambú; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto DI-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49]12,899]S e 48º37]56,460]WGr., situado na mesma margem; deste, segue por linha reta, atravessando o Rio Massiambú, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49]10,151]S e 48º37]59,103]WGr., situado na confluência do Rio Massiambú com um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, até o marco BKR-ME018 (SAT), de coordenadas geográficas 27º49]04,583]S e 48º38]19,139]WGr, situado na margem esquerda do mesmo rio; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME019, de coordenadas geográficas 27º49]02,909]S e 48º38]26,062]WGr., situado na cabeceira de um rio sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto DI-05, de coordenadas geográficas aproximadas 27º48]55,529]S e 48º38]43,519]WGr., situado na sua confluência com o Rio Massiambú Grande; deste, segue pela margem direita do Rio Massiambú Grande, a jusante, até o ponto DI-06, de coordenadas geográficas aproximadas 27º48]48,606]S e 48º38]32,929]WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Grande com o Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno, a montante, até o ponto DI-07, de coordenadas geográficas 27º48]35,228]S e 48º38]45,554]WGr., situado na confluência de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME016 (SAT), de coordenadas geográficas 27º48]33,725]S e 48º38]46,225]WGr., situado na mesma margem; deste, segue pela mesma margem, a montante, até o marco BKR-ME020, de coordenadas geográficas 27º48]26,543]S e 48º38]45,224]WGr., situado na margem esquerda do córrego sem denominação; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Massiambú, até o marco BKR-ME021, de coordenadas geográficas 27º48]21,957]S e 48º38]48,072]WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME022, de coordenadas geográficas 27º48]12,069]S e 48º38]56,448]WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME017 (SAT), de coordenadas geográficas 27º48]10,270]S e 48º39]05,619]WGr., situado na margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

§ 2º - A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Z-D-V-4 (MI-2909-4) - Escala 1:50.000 - IBGE - 1983.

§ 3º - As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski - Sonia Bone de Sousa Silva Santos