(D. O. 05-12-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de quinhentos e vinte candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria SEDDG/ME 5.348, de 10/06/2022, publicada no Diário Oficial da União 111, de 13/06/2022, e regido pelo Edital 1/2022-RFB, de 2/12/2022, publicado no Diário Oficial da União 227, de 5/12/2022, conforme especificado no Anexo.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 12.291/2024, art. 1º.]]
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 12.291/2024, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck