(D. O. 05-12-2024)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.871, de 28/05/2024, DECRETA:
- O Decreto 12.175, de 11/09/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo ao Decreto 12.175, de 11/09/2024, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho