DECRETO 12.294, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 09-12-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 9.755, de 11/04/2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.755, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.755/2019, art. 3º - [...]
[...]
V - Advogado-Geral da União;
VI - Presidente do Banco Central do Brasil;
VII - Ministro de Estado da Fazenda;
VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.] (NR)


[Decreto 9.755/2019, art. 5º - O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto 9.755, de 11/04/2019. [[Decreto 9.755/2019, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Vinícius Marques de Carvalho