(D. O. 09-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.755, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto 9.755, de 11/04/2019. [[Decreto 9.755/2019, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Vinícius Marques de Carvalho