DECRETO 12.297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 09-12-2024)

(Retificado no DOU de 10/12/2024). (Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.297/2024, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.021842/2020-26 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9/04/2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., denominada anteriormente Rádio Educadora de Campinas Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 46.049.326/0001-04, conforme o disposto no Decreto 97.827, de 12/06/1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 33, de 27/02/1991, e renovada pelo Decreto de 30/03/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, no Município de Campinas, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho.