(D. O. 09-12-2024)
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Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53900.028064/2015-82 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 17/11/2015, a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 80.289.184/0001-90, conforme o disposto no Decreto de 6/07/1998, aprovada pelo Decreto Legislativo 173, de 15/09/2000, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maringá, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho.