(D. O. 10-12-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e art. 17 da Lei 15.038, de 29/11/2024, DECRETA: [[Lei 15.038/2024, art. 2º. Lei 15.038/2024, art. 17.]]
- O Decreto 12.138, de 12/08/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad