DECRETO 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 16-12-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.703, de 14/09/2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.703/2023, art. 1º - [...]
I - quatro CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - cinco FCE 3.13; e
VI - quatro FCE 3.10.
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)

Art. 2º

- Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 11.703, de 14/09/2023:

a) o inciso VII do caput do art. 1º; e [[Decreto 11.703/2023, art. 1º.]]

b) o Anexo I; e

II - o Decreto 11.950, de 15/03/2024.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS