(D. O. 16-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 11.703, de 14/09/2023:
a) o inciso VII do caput do art. 1º; e [[Decreto 11.703/2023, art. 1º.]]
b) o Anexo I; e
II - o Decreto 11.950, de 15/03/2024.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck