DECRETO 12.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 17-12-2024)

Administrativo. Altera o Anexo I ao Decreto 11.337, de 01/01/2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 11.337, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.337/2023, art. 72 - [...]
[...]
IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck