(D. O. 19-12-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.11;
b) quatro CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) um CCE 2.06;
e) duas FCE 1.11; e
f) duas FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) cinco CCE 1.10;
d) dois CCE 2.07;
e) três FCE 1.13;
f) uma FCE 1.12; e
g) quatro FCE 1.10.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto 11.624, de 01/08/2023. [[Decreto 11.624/2023, art. 12.]]
- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2024.
Vigência em 30/12/2024
Brasília, 18/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - André Carlos Alves de Paula Filho