(D. O. 19-12-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.17 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- O Anexo II ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.151, de 23/08/2024:
I - o art. 2º; e [[Decreto 12.151/2024, art. 2º.]]
II - o Anexo II.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 26/12/2024
Brasília, 18/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Marcos Antonio Amaro dos Santos