(D. O. 20-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, DECRETA:
- O Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Ficam revogados:
I - os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto 4.307, de 18/07/2002; e [[Decreto 4.307/2002, art. 20.]]
II - os seguintes dispositivos do Decreto 11.645, de 16/08/2023:
a) os art. 1º e art. 2º; [[Decreto 11.645/2023, art. 1º. Decreto 11.645/2023, art. 2º.]]
b) o art. 3º; Vigência [[Decreto 11.645/2023, art. 3º.]]
c) os art. 4º e art. 5º; e [[Decreto 11.645/2023, art. 4º. Decreto 11.645/2023, art. 5º.]]
d) o Anexo. Vigência
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 01/01/2025, quanto ao:
a) art. 1º; e
b) art. 2º, caput, II, alíneas [b] e [d]; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 19/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho