DECRETO 12.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

(Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.333/2024, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 12.102, de 8/07/2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.17;

b) um CCE 1.12;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.10;

f) uma FCE 1.07;

g) quatro FCE 1.05;

h) quarenta e seis FCE 1.04;

i) vinte e duas FCE 1.03;

j) uma FCE 1.02;

k) uma FCE 2.11;

l) uma FCE 2.07;

m) uma FCE 3.04;

n) uma FCE 4.07;

o) doze FCE 4.04;

p) trinta FCE 4.03;

q) quarenta e oito FCE 4.02; e

r) dezessete FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) quarenta e seis CCE 1.04;

c) vinte e dois CCE 1.03;

d) dois CCE 1.02;

e) onze CCE 2.04;

f) vinte e sete CCE 2.03;

g) quarenta e seis CCE 2.02;

h) dezesseis CCE 2.01;

i) quatro FCE 1.17;

j) três FCE 1.13;

k) duas FCE 1.11;

l) quatro FCE 1.10;

m) uma FCE 1.08;

n) duas FCE 1.06;

o) uma FCE 2.13;

p) uma FCE 2.10; e

q) uma FCE 3.05.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 12.102, de 8/07/2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 12.102/2024, art. 65.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/12/2024

Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS