(D. O. 23-12-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.17;
b) um CCE 1.12;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.10;
f) uma FCE 1.07;
g) quatro FCE 1.05;
h) quarenta e seis FCE 1.04;
i) vinte e duas FCE 1.03;
j) uma FCE 1.02;
k) uma FCE 2.11;
l) uma FCE 2.07;
m) uma FCE 3.04;
n) uma FCE 4.07;
o) doze FCE 4.04;
p) trinta FCE 4.03;
q) quarenta e oito FCE 4.02; e
r) dezessete FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) quarenta e seis CCE 1.04;
c) vinte e dois CCE 1.03;
d) dois CCE 1.02;
e) onze CCE 2.04;
f) vinte e sete CCE 2.03;
g) quarenta e seis CCE 2.02;
h) dezesseis CCE 2.01;
i) quatro FCE 1.17;
j) três FCE 1.13;
k) duas FCE 1.11;
l) quatro FCE 1.10;
m) uma FCE 1.08;
n) duas FCE 1.06;
o) uma FCE 2.13;
p) uma FCE 2.10; e
q) uma FCE 3.05.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 12.102, de 8/07/2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 12.102/2024, art. 65.]]
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 30/12/2024
Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck