(D. O. 23-12-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) duas FCE 1.13;
c) quatro FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.15;
c) dois CCE 3.13;
d) dois CCE 3.10;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 3.15;
h) duas FCE 3.13; e
i) uma FCE 3.10.
- O Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023:
a) os incisos VI e VII do caput do art. 3º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 3º.]]
b) o inciso X do caput do art. 15; e [[Decreto 11.341/2023, art. 15.]]
II - o art. 4º do Decreto 11.394, de 21/01/2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023: [[Decreto 11.394/2023, art. 4º.]]
a) a alínea [k] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 2º.]]
b) os incisos VI e VII do caput do art. 3º. [[Decreto 11.341/2023, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2024.
Vigência em 30/12/2024
Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Esther Dweck