(D. O. 24-12-2024)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 5.708, de 4/10/1971, no art. 6º, parágrafo único, «a », do Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, e no art. 48 da Lei 11.941, de 27/05/2009, DECRETA: [[Lei 5.708/1971, art. 1º. Decreto-lei 1.437/1975, art. 6º. Lei 11.941/2009, art. 48.]]
- O Decreto 8.441, de 29/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck