DECRETO 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 31-12-2024)

(Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.342/2024, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.663, de 28/08/2023, e no art. 4º da Lei 15.077, de 27/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.077/2024, art. 4º.]]

Art. 1º

- A partir de 01/01/2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2025.

Vigência em 01/01/2025

Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Luiz Marinho