(D. O. 31-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]
- Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021, na forma do Anexo.
- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Decreto 12.343/2024, art. 1º. Lei 14.133/2021, art. 182.]]
- Fica revogado o Decreto 11.871, de 29/12/2023.
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2025.
Vigência em 01/01/2025
Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck