DECRETO 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 31-12-2024)

(Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.343/2024, art. 4º). Administrativo. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

Art. 1º

- Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021, na forma do Anexo.


Art. 2º

- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Decreto 12.343/2024, art. 1º. Lei 14.133/2021, art. 182.]]


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 11.871, de 29/12/2023.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2025.

Vigência em 01/01/2025

Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS