DECRETO 12.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 31-12-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 9.058, de 25/05/2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, DECRETA: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.058, de 25/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.058/2017, art. 1º - A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei 11.356, de 19/10/2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas:
[...]
VIII - de Serviços Gerais - SISG;
IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
X - de Gestão de Parcerias da União -Sigpar; e
XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais- Sisest.] (NR)

Art. 2º

- Ficam transformadas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior em GSISTE de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo I. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]


Art. 3º

- Os Anexos I e III ao Decreto 9.058, de 25/05/2017, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto. [[Decreto 9.058/2017, art. 8º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS