(D. O. 31-12-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, DECRETA: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]
- O Decreto 9.058, de 25/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformadas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior em GSISTE de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo I. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
- Os Anexos I e III ao Decreto 9.058, de 25/05/2017, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto. [[Decreto 9.058/2017, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck