(D. O. 09-01-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53900.000480/2016-05 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29/04/2016, a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Aracaju Ltda., conforme o disposto no Decreto 92.478, de 20/03/1986, transferida para a Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 50.016.039/0001-75, nos termos do disposto no Decreto de 6/04/1999, e renovada pelo Decreto de 10/02/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sonia Faustino Mendes