(Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.676, de 30/08/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - um CCE 2.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Gabinete de Segurança Institucional - um CCE 1.15.
- O Anexo I ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.676/2023, art. 2º - [...] I - [...] [...] c) Assessoria Especial de Comunicação Social; d) Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República; e e) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão; 2. Assessoria de Planejamento; e 3. Assessoria de Inovação e Normas; [...]] (NR) [Decreto 11.676/2023, art. 5º-A - À Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República compete: I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no que se refere às ações necessárias à segurança imediata do Presidente da República; II - exercer a chefia da segurança imediata do Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e III - articular as ações para a segurança imediata do Presidente da República com a Secretaria de Segurança Presidencial e com os demais órgãos da Presidência da República.] (NR) [Decreto 11.676/2023, art. 17 - [...] I - [...] [...] e) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República; II - propor o aprimoramento da legislação relativa à execução dos eventos, das viagens, do transporte aéreo e de cerimonial militar, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e III - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe.] (NR)
- O Anexo II ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.676/2023, art. 36.]]