DECRETO 12.380, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

(D. O. 12-02-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 9.972, de 14/08/2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 320, de 24/09/2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.972, de 14/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.972/2019, art. 3º [...]
I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.807,24 km (dois mil oitocentos e sete quilômetros e duzentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.335,30 km (mil trezentos e trinta e cinco quilômetros e trezentos metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.142,54 km (quatro mil cento e quarenta e dois quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862/PR;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos