DECRETO 12.413, DE 19 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 20-03-2025)

Administrativo. Revoga o Decreto 11.292, de 20/12/2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15/02/2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34. Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 11.292, de 20/12/2022.


Art. 2º

- Ficam restabelecidos os efeitos do Decreto de 15/02/2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto Legislativo 49, de 3/04/2007.

Parágrafo único - A concessão ora restabelecida será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sonia Faustino Mendes