(D. O. 24-03-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.
- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira
[[...]
JAPÃO:
[...]
ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:
- Consulado-Geral na Cidade do México.
REINO DOS PAÍSES BAIXOS:
[...]] (NR)