DECRETO 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 24-03-2025)

Administrativo. Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto 1.018, de 23/12/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO
(Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993)

[[...]

JAPÃO:

[...]

ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:

- Consulado-Geral na Cidade do México.

REINO DOS PAÍSES BAIXOS:

[...]] (NR)